
Uma ama particular é a pessoa que cuida de crianças até que estas entrem para a educação pré-escolar, num ambiente familiar e seguro. Para exercer esta atividade, o cuidador tem de cumprir os requisitos mínimos obrigatórios, os quais detalharemos ao longo deste artigo.
Muitos pais têm optado por deixar os seus filhos pequenos em amas particulares, não só pela falta de vagas em creches. Uma ama particular oferece um ambiente mais familiar à criança, tornando a adaptação mais fácil e rápida, sem nunca deixar de ter as condições adequadas para o desenvolvimento integral do pequeno.
A proximidade entre profissional e pais também é uma das vantagens encontradas, pois há um maior vínculo de confiança. Outra vantagem é que é mais fácil conciliar a vida profissional e familiar, pois as amas têm maior flexibilidade de horários do que uma creche.
Assim, se quer tornar-se ama particular e aproveitar a grande procura por este serviço atualmente, veja a seguir os requisitos para poder exercer a atividade.
Como ser ama particular? Requisitos obrigatórios
Apesar de ser uma atividade a realizar em casa, é obrigatório seguir alguns requisitos.
Lembramos que uma ama não pode, em momento algum, ter mais de 4 crianças a seu cargo, mesmo que desenvolva a atividade numa creche familiar (instituição de enquadramento).
Autorização para exercer a atividade de ama
Qualquer ama tem de ter uma autorização do Instituto da Segurança Social, I.P. para trabalhar legalmente. Para lhe concederem a autorização, tem de cumprir os requisitos e condições previstos na regulamentação:
Idade igual ou superior a 21 anos;
Ter escolaridade mínima obrigatória (à data de conclusão);
Estabilidade sociofamiliar;
Capacidade afetiva, motivação e equilíbrio emocional;
Condições de saúde satisfatórias (condição exigida também às pessoas com quem coabita);
Idoneidade (condição exigida também às pessoas com quem coabita);
Formação e/ou experiência profissional para o exercício da função: qualificação de dupla certificação (modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações) que integra unidades de formação em serviços de apoio a crianças e jovens; ou ter concluído unidades de formação de curta duração do Catálogo Nacional de Qualificações em serviços de apoio a crianças e jovens; ou ter formação universitária em Educação de Infância ou Puericultura; ou ter experiência comprovada no cuidado de crianças ao trabalhar em creche por, pelo menos, 1 ano, nos 2 anos antecedentes ao pedido.
Se não tiver a formação necessária, procure uma formação adequada no IEFP.
Fornecer a documentação exigida
Ao fazer o pedido de autorização, deve entregar:
Cópia do Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade do requerente e de todas as pessoas que coabitem com ele;
Cópia do Cartão de Identificação Fiscal (se necessário);
Certificado do registo criminal do requerente e de quem coabita com ele;
Comprovativo do estado de saúde do requerente e de quem coabita com ele;
Certificado de habilitações;
Certificado de qualificações dos últimos 5 anos;
Comprovativo da experiência profissional no cuidado de crianças.
Garantir condições da habitação
Antes de ser dada a autorização, é feita uma visita domiciliária para garantir que tem as condições de habitação adequadas para receber crianças, especialmente no que respeita à higiene e segurança, equipamento, material e distribuição do espaço.
Assim, deve assegurar:
Condições de higiene e de segurança de acordo com a regulamentação;
Espaços diferenciados para a realização de atividades de diversão e descanso;
Equipamento e materiais para exercer a atividade e assegurar o bem-estar das crianças;
Meios de comunicação rápida com as famílias.
Pagamentos
A emissão da autorização requer o pagamento de uma taxa (valor atualizado anualmente).
Para começar o exercício de atividade de ama particular:
Além da autorização emitida pelos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P., tem de:
Formalizar a admissão da criança em ama (contrato de prestação de serviços, exceto nos casos em que exerça em creche familiar);
Ter contrato de seguro para acidentes pessoais das crianças (exceto exerça a atividade em creche familiar);
Ter processo individual organizado por criança;
Ter processo de atividade;
Ter livro de reclamações;
Frequentar ações de formação contínuas previstas na legislação;
Cumprir direitos e deveres da ama, descritos na legislação.
Encontrar as primeiras famílias
Com a autorização na mão e com os requisitos cumpridos, está na hora de conseguir o contacto das primeiras famílias com quem trabalhará.
No Toma Conta, poderá anunciar a sua disponibilidade como ama particular e as famílias entrarão em contacto consigo para fazerem os primeiros agendamentos.
Para melhores resultados:
Mantenha o seu perfil e anúncio atualizados;
Inclua uma fotografia adequada;
Inclua o registo criminal (ou mencione-o no anúncio);
Se tiver, disponibilize referências.
