Guia: como funciona a licença de maternidade em Portugal?

Guia: como funciona a licença de maternidade em Portugal?

Sara Paiva
Sara Paiva |  
Babysitting |  10 fevereiro 2026 |  
11 min. de leitura
pai e mãe seguram e dão beijo em bebé recém-nascido

O nascimento de um filho é, talvez, o momento mais especial da vida de qualquer pessoa, mas é também uma das alturas mais desafiadoras. Nesse sentido, em Portugal, existem direitos e apoios sociais que ajudam pais e mães nesta fase, como é o caso da licença de maternidade, a qual visa garantir o bem-estar da criança e a conciliação entre a vida pessoal e profissional.

Aqui, vamos esclarecer como funciona a licença de maternidade (chamada também de licença parental), qual a duração, valores, os passos para pedir a licença online e vamos esclarecer, também, as opções de alargamento.

Licença de maternidade em Portugal: que é e como funciona?

A licença de maternidade é um direito de todos os pais e mães trabalhadores, os quais podem ausentar-se do trabalho por um determinado período para cuidarem do seu filho recém-nascido (este é um direito, também, para pais adotivos, os quais têm direito a licença por adoção, muito similar à licença parental).

À ausência justificada do trabalho, junta-se um apoio financeiro (subsídio parental), o qual é pago pela Segurança Social, compensando a perda de vencimentos durante o afastamento do trabalho.

Sendo este um direito de todos os trabalhadores, não é preciso ter uma autorização da entidade empregadora. Contudo, é requerida uma comunicação formal, por escrito, acompanhada de comprovativo médico do parto, num prazo de 7 dias após o nascimento, na qual o trabalhador informa o período de licença que quer gozar.

Quem tem direito à licença de maternidade e quem pode receber o subsídio parental?

Pais e mães trabalhadores têm direito à licença parental. O subsídio parental é atribuído a:

  • Trabalhadores por conta de outrem que façam descontos para a Segurança Social (incluem-se, aqui, trabalhadores do serviço doméstico que descontem);

  • Trabalhadores independentes que façam descontos para a Segurança Social (consideram-se trabalhadores independentes todos aqueles que estejam em regime de recibos verdes e empresários em nome individual);

  • Pessoas que estejam a receber prestações de desemprego (o pagamento do fundo de desemprego fica suspenso durante o período em que a pessoa recebe o subsídio parental);

  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (bolseiros de investigação científica ou trabalhadores marítimos de navios de empresas estrangeiras, por exemplo, entram neste caso);

  • Pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez Relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;

  • Trabalhadores em pré-reforma com redução de horas de trabalho;

  • Trabalhadores no domicílio.

Para ter direito ao subsídio parental, precisa de:

  • Ter descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 6 meses (seguidos ou intercalados) até ao momento do nascimento ou adoção;

  • Estar a gozar (ou já ter gozado) das licenças, faltas e dispensas não pagas, conforme o Código do Trabalho;

  • Ter a situação contributiva regularizada (para trabalhadores independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário).

De quanto tempo é a licença de maternidade?

A licença parental inicial tem uma duração de 120 ou 150 dias consecutivos. Os pais escolhem entre estas duas durações, influenciando diretamente no valor do subsídio que vão receber. Independentemente da duração escolhida, esta inclui fins de semana e feriados.

A mãe é sempre obrigada a gozar de 42 dias de licença imediatamente após o parto. Pode, ainda, folgar até 30 dias antes da data prevista para o parto (facultativo).

O pai é também obrigado a gozar de 28 dias de licença, devendo gozar os primeiros 7 dias logo após o nascimento (de forma consecutiva). Os restantes 21 dias devem ser gozados nas 6 semanas após o parto. Pode, ainda, pedir mais 7 dias, os quais podem ser gozados durante o período de licença obrigatória da mãe.

Partilha de licença parental e acréscimos

O sistema português permite a partilha de licenças entre pai e mãe, incentivando uma maior corresponsabilização nos cuidados do bebé. Assim, em Portugal, é possível que pai e mãe partilhem a licença após as 6 semanas obrigatórias da mãe, tendo direito a mais 30 dias de licença.

Posto isto, casais que pediram uma licença de 120 dias, ao fazerem a partilha, passam a ter direito a 150 dias de licença parental. Se pediram a de 150 dias, ao partilharem, passam a gozar de 180 dias.

O nascimento de gémeos prevê, ainda, um acréscimo de licença parental de 30 dias por cada gémeo além do primeiro. Têm direito a acréscimo de licença parental casos em que há internamento hospitalar do recém-nascido ou nascimento prematuro.

Como pedir a licença de maternidade online?

Pode fazer o pedido do subsídio parental online através do portal da Segurança Social Direta. Os passos são simples e, ao fazê-lo pela internet, evita deslocações e filas de espera.

O prazo para pedir o subsídio é de 6 meses a contar da data em que deixou de trabalhar.

Passos para pedir o subsídio parental online:

  1. Aceder ao portal da Segurança Social Direta;

  2. Autenticar-se com o seu Número de Identificação da Segurança Social e palavra-chave;

  3. No menu, selecionar a opção “Família” e depois “Parentalidade”;

  4. Carregar no botão “Pedir Subsídio Parental”;

  5. Preencher o formulário online;

  6. Anexar os documentos necessários (declaração hospitalar do parto, por exemplo).

Se não quiser fazer o pedido através da internet, pode fazê-lo presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio (deve enviar os formulários e documentos para o Centro Distrital da sua área de residência).

Quanto se recebe de licença de maternidade?

O valor que vai receber de subsídio parental depende da sua remuneração de referência (média de todas as remunerações brutas, ou seja, antes dos descontos, dos primeiros 6 dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença de maternidade).

A percentagem aplicada à remuneração de referência também varia conforme a modalidade e duração da licença escolhida. Temos, assim:

Modalidade da licença

Duração

Valor do subsídio (% da remuneração de referência)

Licença parental inicial

120 dias

100%

 

150 dias

80%

Licença parental partilhada

150 dias (120+30)

100%

 

180 dias (150+30)

83%

Licença parental partilhada (com gozo de 60 dias pelo pai)

180 dias

90%

Durante o período de licença obrigatória do pai, o subsídio é sempre pago a 100% da sua remuneração de referência.

Como se calcula a remuneração de referência?

O valor da remuneração de referência corresponde à média das remunerações brutas (antes de descontos) nos primeiros 6 dos 8 meses anteriores ao início da licença parental.

O cálculo é simples. Basta somar as remunerações brutas dos 6 meses e depois dividir por 180 dias. O resultado obtido corresponde ao valor diário da remuneração de referência.

Para este cálculo, não entram valores referentes a subsídios de férias, de Natal, ou outros semelhantes.

Licença de maternidade alargada: que é e quem pode pedir?

Terminada a licença parental inicial, os pais podem, ainda, solicitar a licença parental complementar (também conhecida como licença alargada). Este é um direito que pode ser gozado até que a criança perfaça os 6 anos.

A licença parental complementar pode ser gozada por um período de 3 meses por cada progenitor. O subsídio, neste período, corresponde a 25% da remuneração de referência.

Outros direitos parentais:

  • Trabalho a tempo parcial — podem pedir uma redução do período normal de trabalho para metade, durante 12 meses, qualquer pai ou mãe com um filho menor de 12 anos (ou se este tiver uma deficiência ou doença crónica, sem qualquer limite de idade). Se a entidade empregadora quiser recusar o pedido, é obrigatório solicitar um parecer à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), o qual deve ser emitido no prazo de 30 dias. Em nenhum caso o trabalhador pode ser penalizado em matéria de avaliação ou progressão na carreira por estar neste regime de trabalho;

  • Períodos intercalados — os pais podem, também, combinar ausências ao trabalho e períodos de trabalho a tempo parcial;

  • Horário flexível — os pais podem pedir um horário de trabalho flexível, que lhes permita ajustar as horas de entrada e saída conforme as necessidades familiares (como horários escolares ou de creche, por exemplo);

  • Teletrabalho — pais com filhos até aos 3 anos, e cujas funções sejam compatíveis com o regime em teletrabalho e se a entidade empregadora tiver recursos e meios necessários, têm direito a trabalhar a partir de casa;

  • Dispensa diária para amamentação — desde que o filho esteja a ser amamentado (pode carecer de declaração médica), a mãe tem direito a dois períodos diários de uma hora cada para amamentação. No nascimento de gémeos, este período é acrescido de 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro;

  • Faltas para assistência a filho — os pais podem faltar ao trabalho até 30 dias por ano para prestar assistência a filho menor de 12 anos em caso de doença ou acidente (ou, em caso de hospitalização, a todo o período em que o filho esteja internado). Os pais recebem um subsídio correspondente a 65% da remuneração de referência;

  • Proteção no despedimento — os trabalhadores ficam protegidos contra o despedimento durante a gravidez, período pós-parto e durante o gozo da licença parental.

A maternidade e a paternidade são direitos fundamentais que não podem, em nenhum momento, ser negados. A legislação portuguesa protege e apoia todas as famílias que estejam neste momento das suas vidas, não só através da licença e do subsídio parental, como através de todos os outros direitos parentais que mencionámos ao longo deste artigo.

Sara Paiva
Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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Nair dos Santos

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Technical SEO e Copywriter. Apaixonada por leitura e escrita, raramente me separo de um bom livro. Sensível ao modo como a Internet pode simplificar o quotidiano, escrevo no Toma Conta para ajudar os leitores a encontrar informação rigorosa e atualizada sobre serviços e tarefas de apoio ao domicílio.

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Susana Valente

Susana Valente

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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