Quais os anos que contam para a reforma?

Susana Valente
Apoio domiciliário |  23 fevereiro 2023 |  
8 min. de leitura
Mão de mulher com unhas grandes e caneta, e calculadora ao lado, a pensar em quais os anos que contam para a reforma.

Saber quais os anos que contam para a reforma é importante para poder planear esse caminho da melhor forma. Mas nem sempre as condições e requisitos "burocráticos" são conhecidos, ou sequer fáceis de entender. Por isso mesmo, vamos ajudar-lhe a perceber como é que tudo funciona.

Após uma vida de trabalho, todos desejamos ter uma reforma tranquila. Mas, para isso, é preciso saber com o que se pode contar, nomeadamente em termos financeiros.

É nesse sentido que é preciso ter uma ideia quanto aos anos que contam para a reforma, até para saber quando é que podemos dar esse passo rumo ao merecido descanso.

Afinal, quais os anos que contam para a reforma?

A pensão de reforma é atribuída a todos os trabalhadores, sejam por conta de outrem ou independentes, que tenham feito descontos para a Segurança Social, ou outro sistema de proteção social equivalente, durante um prazo mínimo de 15 anos.

Isto, como é evidente, desde que tenham atingido a idade legal da reforma que, em 2023, é de 66 anos e quatro meses.

Estes 15 anos de descontos obrigatórios chamam-se o "período de garantia" e podem ser seguidos ou não. A regra aplica-se à maioria dos trabalhadores, mas há uma exceção.

Os beneficiários do Seguro Social Voluntário só precisam de ter registo de 12 anos de descontos para poderem pedir a reforma.

Os trabalhadores com mais de 40 anos de descontos podem antecipar a reforma sem completarem a idade legal permitida para o efeito. É a chamada "idade pessoal da reforma".

Nestes casos, a idade de reforma do trabalhador reduz em quatro meses por cada ano civil de descontos para além dos tais 40 anos, até um limite de 60 anos.

É complicado? Um pouco, é verdade. Mas imagine um trabalhador que, em 2023, some 44 anos de descontos - pode reformar-se aos 65 anos, o que constitui uma redução de 16 meses face à idade legal da reforma (isto é, 66 anos e quatro meses).

Como se contam os anos dos descontos?

Sabendo quais os anos que contam para a reforma, é preciso entender também como são contados - e como se atinge o tal chamado "prazo de garantia".

Embora estejamos a falar de anos civis, nem sempre a sua contagem, para efeitos de reforma, se faz considerando os 365 dias do ano. É preciso avaliar o período em que se fizeram os descontos.

Deste modo, se fez os descontos até 31 de dezembro de 1993, cada período de 12 meses "vale" um ano civil para o "prazo de garantia".

Se esses descontos foram feitos a partir de 1 de janeiro de 1994, para contar um ano civil é preciso considerar cada conjunto de 120 dias de descontos.

Quando não conseguir os tais 15 anos do "prazo de garantia", não poderá pedir a reforma, mas ainda terá acesso à chamada Pensão Social de Velhice.

Há penalizações para quem pede reforma antecipada?

Existem, sim, penalizações para quem pedir a reforma antecipada, com cortes no valor dos rendimentos a que se tem direito. Assim, estes casos sofrem um corte de 0,5% por cada mês (ou 6% por ano) em falta para a idade legal da reforma.

Além desse corte, aplica-se ainda o valor retirado através do chamado fator de sustentabilidade da Segurança Social. Em 2023, o corte nas reformas através deste fator é de 13,83%.

O fator de sustentabilidade foi criado para assegurar que a Segurança Social tem dinheiro suficiente para pagar as reformas atuais e as futuras, bem como as demais prestações sociais. Assim, visa mesmo penalizar as reformas antecipadas, para reduzir os anos em que o Estado terá de pagar aos pensionistas.

O seu valor é calculado com base na esperança média de vida de cada ano civil.

A quem não se aplica o fator de sustentabilidade

As pessoas que atingem a idade legal da reforma não são afetadas pelo fator de sustentabilidade. Mas também há outras situações em que não se aplica, designadamente:

  • Trabalhadores de 60 ou mais anos e, pelo menos, 40 anos de descontos

  • Beneficiários abrangidos pelo regime de reforma antecipada por flexibilização da idade (com 60 anos, pelo menos, e 40 ou mais anos de descontos)

  • Pessoas a receber Pensão de Invalidez que atinjam a idade legal da reforma

  • Reforma antecipada devido à natureza da atividade profissional

  • Profissões de desgaste rápido (ver Decreto-Lei 70/2020 com as atividades profissionais abrangidas).

Como calcular o valor da reforma?

Além dos anos que contam para a reforma, há vários outros fatores que podem influenciar o cálculo da pensão. Entre esses estão, por exemplo, os valores dos salários recebidos. Mas também a data de inscrição na Segurança Social é levada em conta.

O valor da reforma é calculado com base na seguinte fórmula para as Pensões de Velhice a partir de 1 janeiro de 2008:

Valor da remuneração de referência x Taxa global de formação x Fator de Sustentabilidade

O valor da remuneração de referência é calculado com base no valor total dos salários anuais recebidos dividido pelo número de anos de descontos (tendo como limite 40) a multiplicar por 14.

Já a taxa global de formação é equivalente ao número de anos com registos de remunerações relevantes para os cálculos.

Se se inscreveu na Segurança Social antes de 31 de dezembro de 2001, o cálculo da pensão considera duas partes distintas: uma baseada nos 10 melhores anos dos últimos 15 de descontos, e a outra baseada em todos os anos de descontos até ao limite de 40 anos.

Contudo, se a sua inscrição foi já depois de janeiro de 2002, a sua pensão será calculada tendo por base todos os anos de descontos, até ao limite de 40 anos. Com mais de 40 anos de descontos, contarão os 40 melhores.

Simulador da Segurança Social

A Segurança Social disponibiliza um simulador online que permite fazer um cálculo rápido, e sem precisar de calculadora, da sua possível Pensão de Velhice. Contudo, atente que é apenas uma estimativa em função da sua realidade atual.

Além da pensão, o reformado também terá direito aos subsídios de Natal e de férias no mesmo valor.

Descubra: Quem está de baixa tem direito ao subsídio de Natal?

Agora que sabe quais os anos que contam para a reforma...

Está ciente daquilo com que pode contar, o que lhe vai permitir preparar o futuro com o devido conhecimento. Estar informado é meio caminho andado para viver mais tranquilo - ou, pelo menos, para se precaver para os imprevistos da vida.

Assim, uma vez que já tem uma ideia de quais os anos que contam para a reforma, trate de fazer esta caminhada até lá em paz. Porque, afinal, o que interessa não são tanto os anos, mas a forma como os vivemos. Sorria e seja feliz!

Aproveite para ver: Atividades e jogos para idosos que ajudam a viver mais e melhor

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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Comentários sobre o artigo

  • Pedro Caldeira

Boa noite, Será que me podem indicar o processo de cálculo para a pensao de velhice da seguranca social, se me reformar aos 64 anos e 5 meses, considerando que tenho 2 anos de CGA, 36 anos de segurança social e vou ter naquela data, 10 de trabalho na Bélgica? Muito obrigado pc


  • Toma Conta

Olá, Pedro

Desde logo, agradecemos o seu comentário e pedimos desculpa pela resposta tardia.

Relativamente às questões que coloca, informamos-lhe que a Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões que lhe permite calcular o valor estimado da pensão de velhice, o qual se encontra disponível através da seguinte hiperligação: https://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/kBZtOMZgstp3/content/novo-simulador-de-pensoes

Aproveitamos para sugerir-lhe ainda a leitura do seguinte artigo do nosso Blog, acerca de como pedir a reforma se trabalhou no estrangeiro: https://www.tomaconta.com/blog/trabalhei-no-estrangeiro-como-devo-pedir-a-reforma

Com os melhores cumprimentos,

Toma Conta

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