Abono de família: quem tem direito e como pedir?

Susana Valente
Outros |  08 fevereiro 2024 |  
9 min. de leitura
Menina loira de olhos claros, com as mãos na boca e a sorrir por receber abono de família.

O abono de família é um apoio financeiro que a Segurança Social atribui para ajudar com os custos de educação das crianças e jovens. Trata-se um direito de todos os agregados familiares que vivem em Portugal.

A Segurança Social distribui vários apoios sociais, conforme as circunstâncias e as características dos beneficiários. Estas medidas são, muitas vezes, essenciais para a sobrevivência das famílias.

É, neste âmbito, que surge o abono de família como uma prestação que visa, especialmente, apoiar a educação dos mais jovens. A par de outras medidas, como a Ação Social Escolar, ajuda a combater o abandono escolar.

Este apoio social tem mais de 80 anos, uma vez que foi criado a 13 de agosto de 1942. Nessa altura, destinava-se aos "trabalhadores por conta de outrem, na indústria, no comércio, nas profissões livres ou ao serviço dos organismos corporativos e de coordenação económica", como se dizia no decreto-lei que criou o abono de família.

Em 1942, não tinham direito ao apoio os trabalhadores da agricultura, nem os funcionários do Estado. O montante pago era proporcional ao número de dias de trabalho realizado. E o pagamento podia ser suspenso se o trabalhador não usasse o dinheiro para o "sustento, vestuário e educação das pessoas a seu cargo".

Atualmente, o abono de família tem requisitos e critérios de acesso um pouco diferentes, como vai já perceber.

Quem tem direito ao abono de família?

O abono de família destina-se a apoiar os agregados familiares, mas os beneficiários são, efetivamente, as crianças e jovens. Assim, para terem direito ao abono de família, estas precisam de cumprir as seguintes condições:

  • Residir em Portugal (ou ter estatuto equiparável a residentes)

  • Ter até 24 anos de idade

  • Frequentar os Ensinos Básico, Secundário ou Superior, ou um curso de formação profissional.

Escalões de abono de família

O valor do abono de família é pago conforme a idade da criança/jovem, mas também segundo o escalão de rendimentos do agregado familiar. Mas o que quer isto dizer?

Basicamente, tem a ver com os rendimentos do agregado familiar. Conforme o valor anual, cada agregado é situado num determinado escalão de acordo com a seguinte ordem:

  • 1.º escalão - Rendimentos anuais até 3.102,40 euros

  • 2.º escalão - Rendimentos anuais entre 3.102,41 euros e 6.204,80 euros

  • 3.º escalão - Rendimentos anuais entre 6.204,81 euros e 10.548,16 euros

  • 4.º escalão - Rendimentos anuais entre 10.548,17 euros e 15.512,00 euros

  • 5.º escalão - Rendimentos anuais superiores a 15.512,00 euros.

Quais são os valores do abono de família?

A cada escalão de rendimento referido acima corresponde um valor do abono de família. Mas esse valor também depende da idade da criança/jovem, como já realçámos antes. A composição do agregado familiar é outro dado que influencia o cálculo.

Assim, em 2024, considerando os escalões de rendimento, os valores do abono de família são os seguintes:

1.º Escalão

  • 183,03 euros para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses

  • 72 euros a partir dos 36 meses.

2.º Escalão

  • 154,92 euros para crianças até 36 meses

  • 72 euros a partir dos 36 meses.

3.º Escalão

  • 126,57 euros para crianças até 36 meses

  • 56,86 euros para crianças acima de 36 meses e até 72 meses

  • 52,09 euros a partir dos 72 meses.

4.º Escalão

  • 84,75 euros para crianças até 36 meses

  • 42,91 euros para crianças acima de 36 meses e até 72 meses.

Os agregados familiares colocados no quinto escalão não recebem qualquer valor.

Majoração do abono de família para famílias numerosas

A Segurança Social aplica uma majoração, ou seja, um aumento nos valores do abono de família no caso de famílias mais numerosas. Isso verifica-se logo a partir do segundo filho conforme os valores que pode consultar na tabela que se segue.

Rendimento do agregado familiar

2 filhos (com 36 meses ou menos)

3 ou mais filhos (com 36 meses ou menos)

1.º Escalão

245,28 euros

285,54 euros

2.º Escalão

210,16 euros

243,39 euros

3.º Escalão

178,66 euros

208,75 euros

4.º Escalão

122,39 euros

138,13 euros

Majoração do abono de família para famílias monoparentais

Da mesma forma, a Segurança Social também aplica uma majoração no abono de família a agregados monoparentais, ou seja, constituídos por um único pai/mãe. Essa majoração é de 50% do 1.º ao 4.º escalões.

Rendimento do agregado familiar

1 filho (com 36 meses ou menos)

2 filhos (com 36 meses ou menos)

3 ou mais filhos (com 36 meses ou menos)

Idade superior a 36 meses

Idade superior a 72 meses

1.º Escalão

274,55 euros

367,92 euros

428,31 euros

108 euros

2.º Escalão

232,38 euros

315,24 euros

365,09 euros

108 euros

3.º Escalão

189,86 euros

267,99 euros

313,13 euros

85,29 euros

78,14 euros

4.º Escalão

127,13 euros

183,59 euros

207,20 euros

64,37 euros

-

Abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é atribuído mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação. É uma forma de incentivar a natalidade, de modo a compensar as famílias pelo aumento dos encargos relacionados com a gravidez.

Este apoio só é pago até ao quarto escalão de rendimentos e a agregados cujo património mobiliário (ações, depósitos bancários ou investimentos) não seja superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (122.222,40 euros).

As grávidas também devem ser residentes em Portugal, ou ter um título de permanência válido no nosso país.

Os valores do abono de família pré-natal a pagar em 2024 são os seguintes:

  • 1.º Escalão: 183,03 euros

  • 2.º Escalão: 154,92 euros

  • 3.º Escalão: 126,57 euros

  • 4.º Escalão: 84,75 euros

Há também, neste caso, uma majoração para famílias monoparentais, com um aumento de 35%.

Menino loiro de olhos azuis a mostrar as mãos pintadas com várias cores em frente do rosto recebe apoio num dos escalões do abono de família.

Como pedir abono de família?

O pedido de requerimento do abono de família pode ser feito em qualquer altura na Segurança Social Direta online, ou nos serviços de atendimento presenciais da Segurança Social.

Para fazer o seu pedido online, tem de ter credenciais de acesso à Segurança Social Direta, usando o seu número de identificação da Segurança Social e a sua palavra-passe.

Depois, só precisa de procurar no menu as opções "Família / Abono de família e pré-natal / Pedir e Consultar". Escolha a opção "Pedir abono de família" e siga os passos indicados.

Requerimento do abono de família

Pode encontrar, no site da Segurança Social Direta, o requerimento para o abono de família através deste link. Mas o documento também pode ser-lhe disponibilizado nos serviços de atendimento presenciais da sua área de residência.

Preencha com cuidado os campos necessários, para evitar enganos que podem ser bastante inconvenientes e atrasar o processo de atribuição do apoio.

Documentos para pedir abono de família

Após o preenchimento do requerimento do abono de família, é importante que junte todos os documentos pedidos e que são os seguintes:

  • Certidão de nascimento da criança/jovem beneficiária do abono (ou documento equivalente)

  • Documento de identificação da criança/jovem

  • Documento de identificação do requerente

  • Declaração de rendimentos do agregado familiar.

Depois de entregar o seu pedido, este será avaliado pela Segurança Social, que logo lhe comunicará a decisão.

Se entregar o requerimento de abono de família no prazo de seis meses depois do mês seguinte ao do evento que originou esse pedido (por exemplo, o nascimento da criança), o apoio ser-lhe-á atribuído a partir desse momento.

Quanto tempo demora a reavaliação do abono de família?

Em média, a reavaliação do abono de família demora cerca de 30 dias. Este prazo começa a contar desde a data da entrega do pedido.

Contudo, atente que este é um prazo meramente indicativo. A demora pode ser maior, mas tudo depende de cada caso, e de eventuais complexidades que lhe estejam associadas.

Se a reavaliação for deferida, o abono de família será pago com retroativos a partir do mês seguinte àquele em que foi apresentado o pedido. Se for indeferida, pode apresentar-se recurso num período de 30 dias após a notificação dessa decisão.

Em que dia é pago o abono de família?

O abono de família é pago no dia 20 de cada mês através de uma transferência bancária para a conta indicada pelo requerente no pedido entregue à Segurança Social.

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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Sara Paiva

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Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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