
O Certificado de Residência Fiscal é um documento essencial para evitar pagar impostos a dobrar. Entenda para que serve e como obter com este nosso guia passo a passo.
Se tem negócios internacionais ou precisa de comprovar que reside em Portugal, para efeitos tributários, precisa de obter o Certificado de Residência Fiscal.
Este é um documento essencial para pessoas e empresas e que pode ser obtido através do Portal das Finanças.
Mas, antes de lhe explicar como o obter, vamos falar um pouco mais deste documento que é utilizado para diversos fins.
O que é o Certificado de Residência Fiscal?
O Certificado de Residência Fiscal é um documento oficial emitido pelas Finanças, que comprova o país onde um contribuinte tem a sua residência fiscal.
É um documento que é frequentemente solicitado para a aplicação de tratados internacionais no âmbito dos regimes de impostos de cada país, evitando a dupla tributação.
A dupla tributação ocorre quando um mesmo rendimento é taxado em dois países diferentes - uma vez no país onde foi gerado, e outra no país de residência fiscal do contribuinte.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando alguém trabalha no estrangeiro, mas mantém residência fiscal em Portugal.
Portanto, ajuda a garantir que os impostos são pagos corretamente e de forma justa no país de residência do contribuinte.
Deste modo, Portugal tem convenções com outros países para que o imposto pago no país estrangeiro seja abatido no imposto devido ao fisco português.
Estes acordos preveem também que o rendimento obtido no estrangeiro pode ser tributado apenas no país onde foi gerado, ficando isento no país de residência.
Neste sentido, o Certificado de Residência Fiscal pode ser útil para várias situações, tais como:
Evitar dupla tributação em rendimentos obtidos no estrangeiro;
Comprovar residência fiscal perante entidades estrangeiras, como bancos e empresas;
Facilitar processos administrativos relacionados com impostos e rendimentos internacionais.
O que é preciso para obter o Certificado de Residência Fiscal?
O processo de obtenção do Certificado de Residência Fiscal é relativamente simples e pode ser feito online.
Mas precisa de ter as seguintes informações na sua posse:
Identificação da entidade pagadora dos rendimentos no estrangeiro, incluindo país, nome e endereço;
Motivo do pedido (por exemplo, para evitar a dupla tributação);
Natureza do rendimento (se resulta de trabalho dependente, dividendos ou reforma, por exemplo);
Rendimentos (valor do rendimento auferido no ano respetivo e a moeda em que foi recebido).
A emissão deste certificado pode demorar até cinco dias úteis.
Como obter o Certificado de Residência Fiscal?
Para saber como fazer para obter o Certificado de Residência Fiscal, só tem de seguir este guia passo a passo...
Passo a Passo para pedir o Certificado
1º. Aceda ao Portal das Finanças
Entre no site oficial das Finanças e inicie sessão com os seus dados de acesso - Número de Identificação Fiscal (NIF) e password.
2º. Após ter acedido à sua área de contribuinte no Portal das Finanças, utilize a barra de pesquisa que surge logo no topo da página para escrever "obter certidão".
Depois, clique em "Aceder" à frente de "Pedir certidão".
3º. No espaço de "Pedido de Certidão", logo depois do seu número de contribuinte e da indicação "Certidão", escolha da lista a opção "Domicílio Fiscal" e clique em "Confirmar".
4º. Depois, vai aparecer-lhe a indicação "Pedido de Certificação de Domicílio Fiscal" com a referência do seu NIF, do seu nome completo e do tipo de certidão solicitada.
Só tem de clicar em "Obter" para ter acesso ao seu Certificado de Residência Fiscal que vai abrir numa nova janela do navegador que utiliza para aceder à Internet, com a indicação dos seus dados e do seu domicílio fiscal.
5º. Descarregue o documento para o computador, ou telemóvel, e guarde-o para o poder utilizar quando for necessário.
Poderá imprimi-lo ou enviá-lo em formato digital para alguma entidade que o solicite.
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Dicas úteis para obter o Certificado de Residência Fiscal sem complicações
Para não ter problemas no momento de obter este documento, certifique-se de que os seus dados fiscais estão devidamente atualizados antes de o solicitar.
De resto, essa é uma boa prática fiscal, para garantir que os seus direitos ficam sempre salvaguardados.
Lembre-se sempre de comunicar à Autoridade Tributária quaisquer informações relevantes que tenham mudado na sua vida fiscal.
Se precisar do Certificado de Residência Fiscal para efeitos internacionais, confirme se Portugal tem tratado de dupla tributação com o país em questão.
Em caso de dúvidas, deve contactar o apoio das Finanças através do portal online, ou presencialmente num balcão de atendimento.
Mas se seguir o nosso passo a passo, não deverá ter dificuldades em obter o Certificado de Residência Fiscal, conseguindo completar o processo de forma simples e rápida.