
O Estatuto do Trabalhador-Estudante é um direito que pretende ajudar a conciliar o trabalho com os estudos. Conseguir fazê-lo é um verdadeiro desafio e, por isso, há quem desista a meio do processo.
Mas, felizmente, criou-se este Estatuto do Trabalhador-Estudante para garantir direitos e condições especiais que permitam fazer tudo em simultâneo. Trata-se de um investimento na formação da pessoa que, em última instância, acabará por beneficiar a sociedade no seu todo.
Neste artigo, vamos explicar melhor o que está em causa e indicar também como pedir o Estatuto Trabalhador-Estudante.
Mas o que é mesmo o Estatuto Trabalhador-Estudante?
O Estatuto do Trabalhador-Estudante é um direito legal em Portugal, que permite a quem trabalha e estuda ao mesmo tempo ter condições especiais para conciliar ambas as atividades.
Está previsto no Código do Trabalho e na legislação relativa ao ensino. Assim, as empresas e os estabelecimentos de ensino não se podem recursar a aplicá-lo, sempre que se verifiquem as condições necessárias para a sua atribuição.
O objetivo desta medida é facilitar a conclusão de um curso sem que a pessoa perca o seu emprego. Até porque, muitas vezes, esse emprego é fundamental para custear as despesas do ensino.
O Estatuto do Trabalhador-Estudante foi consagrado em Portugal, com a entrada em vigor do Código do Trabalho de 2003 (Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto), tendo sido mantido e aperfeiçoado em versões posteriores.
O atual Código do Trabalho consagra este direito, definindo, nomeadamente a noção de Trabalhador-Estudante e como se pode manter este estatuto (ver artigo 89.º).
Estatuto Trabalhador-Estudante: direitos associados
O Estatuto Trabalhador-Estudante dá direitos e deveres que é preciso cumprir para o manter. Entre os principais direitos no local de trabalho estão os seguintes:
Horário de trabalho adaptado, incluindo possibilidade de jornada contínua, flexibilidade ou dispensa de trabalho;
Faltas justificadas para assistir a aulas, realizar exames ou avaliações (dentro dos limites legais);
Isenção de trabalho suplementar (como horas extra e trabalho noturno, salvo algumas exceções);
Facilidade de marcação de férias em períodos de exames.
E quanto ao ensino, o Estatuto do Trabalhador-Estudante permite-lhe várias regalias no curso e no estabelecimento que frequentar, nomeadamente:
Direito a repescagens ou épocas especiais de avaliação (dependendo do estabelecimento de ensino);
Prioridade na escolha de horários escolares (dentro das possibilidades existentes);
Aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam vistas como imprescindíveis pelos órgãos competentes de cada disciplina/módulo de ensino;
Isenção de frequência de um número mínimo de unidades curriculares do ciclo de estudos;
Não fica sujeito à limitação do número de exames a realizar na época de recurso.
Trabalhador-estudante com filhos
Se o Trabalhador-Estudante tiver filhos, ainda pode aceder a outros direitos, tais como:
Teletrabalho se o seu filho tiver menos de 8 anos e sempre que as suas funções o permitam (desde que o outro progenitor faça trabalho presencial);
Horário flexível ou redução das horas de trabalho para amamentação ou assistência a filho;
Creche gratuita (para crianças que nasceram depois de 1 setembro de 2021);
Abono de família majorado se existir mais de um dependente ou filho com deficiência.
Quem pode pedir o Estatuto do Trabalhador-Estudante?
Há duas condições fundamentais:
É preciso estar inscrito num curso de ensino básico, secundário, superior ou profissional oficialmente reconhecido;
É necessário estar a trabalhar por conta de outrem ou por conta própria (de forma comprovada).
É obrigatório conseguir comprovar as atividades laborais e escolares de forma clara.
Como comprovar atividades profissional e escolar
Para atestar que trabalha por conta de outrem, deve entregar:
Declaração da entidade patronal devidamente assinada e autenticada com carimbo ou assinatura reconhecida, indicando função, tipo de contrato, horário de trabalho e número de beneficiário da Segurança Social do trabalhador, ou o número de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, caso o requerente seja funcionário público;
Cópia do contrato de trabalho;
Recibo de vencimento recente.
Se for um trabalhador independente, ou seja, a recibos verdes, deve entregar:
Declaração de início de atividade nas Finanças;
Recibos verdes dos últimos meses;
Declaração comprovativa de inscrição ou de isenção de inscrição na Segurança Social.
Já para comprovar a inscrição ou matrícula num estabelecimento de ensino, é preciso entregar:
Declaração de matrícula (válida para o ano letivo em causa) emitida pela escola, universidade ou entidade formadora;
Recibo de pagamento da inscrição (caso se aplique);
Cartão de estudante (em alguns casos).
Como pedir o Estatuto Trabalhador-Estudante: passo a passo
1. Verifique os prazos
Deve começar por se informar, junto da instituição de ensino que frequenta, quanto aos prazos específicos para apresentar o pedido, uma vez que cada escola, universidade ou entidade formadora pode ter datas próprias.
Contudo, normalmente, o pedido é feito no início do ano letivo ou semestre.
2. Recolha todos os documentos necessários
Há vários documentos de que vai precisar e que é importante que tenha prontos para entregar - isso vai poupar-lhe trabalho na hora de cumprir os prazos definidos.
Como já indicámos antes, é certo que vai precisar de comprovativos do vínculo laboral - contrato de trabalho, recibos verdes, declaração da entidade patronal - e da inscrição ou matrícula no estabelecimento de ensino.
Além disso, precisa de ter o seu documento de identificação em dia.
3. Entregue o pedido no estabelecimento de ensino
Dirija-se aos serviços académicos ou à secretaria do estabelecimento de ensino que frequenta e entregue os documentos solicitados.
Algumas instituições têm um formulário próprio que precisa de preencher (consulte o site da instituição para ter acesso a toda a informação necessária).
Em algumas universidades, é possível fazer este pedido online, através do portal do estudante. Mas noutros estabelecimentos terá de ser presencialmente.
4. Solicite o reconhecimento no local de trabalho
Leve o comprovativo de atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, emitido pelo estabelecimento de ensino, à sua entidade patronal. Esse passo deverá culminar com a aprovação formal da sua condição de Trabalhador-Estudante.
Não se esqueça também de indicar o horário das aulas que vai frequentar.
5. Guarde todos os comprovativos
Não se esqueça de guardar cópias de tudo: pedidos, declarações, e-mails e respostas. Estes documentos podem ser importantes caso surja algum tipo de conflito, ou se lhe pedirem esclarecimentos futuros.
Saiba mais: IRS Jovem: como funciona e quem tem direito?
Como funciona o Estatuto Trabalhador-Estudante depois de o obter?
Após a atribuição, o Estatuto Trabalhador-Estudante dura enquanto a pessoa estiver matriculada e mantiver o vínculo laboral, ou o trabalho independente, ativo.
Normalmente, é necessário renovar a situação em todos os anos letivos. Isso envolve apresentar à entidade patronal o comprovativo de aproveitamento escolar no final de cada ano letivo. Portanto, fique atento aos prazos!
Perde automaticamente o estatuto se deixar de estar matriculado ou inscrito numa instituição de ensino, ou se terminar o seu vínculo laboral, ou a atividade independente. O mesmo acontece se falsificar ou omitir informações no processo.
O Estatuto de Trabalhador-Estudante é um instrumento fundamental para quem quer evoluir academicamente sem abdicar do trabalho. Mas exige responsabilidade e organização. Portanto, se está a estudar e a trabalhar, não deixe passar esta oportunidade e garanta os seus direitos.