Reforma por invalidez: quando se pode pedir e quem tem direito?

Sara Paiva
Sara Paiva |  
Outros |  08 fevereiro 2023 |  
13 min. de leitura
reforma por invalidez

A reforma por invalidez é um montante pago mensalmente a pessoas com incapacidade permanente ou relativa, garantindo que estas tenham um meio de subsistência. A pensão de invalidez é uma segurança dada pelo Estado em casos de doença ou acidente incapacitantes em pessoas que ainda não atingiram a idade legal da reforma.

Se está numa situação de doença incapacitante para o trabalho, ou se sente que poderá estar nessa situação, veja aqui tudo o que precisa saber sobre a reforma por invalidez e como pedir.

O que é reforma por invalidez?

A reforma por invalidez, ou pensão de invalidez, é um valor que é pago todos os meses pela Segurança Social a pessoas que se encontram em situações de incapacidade permanente para o trabalho. Ou seja, qualquer pessoa que tenha sido considerada incapaz para o trabalho de forma permanente, tem direito a receber um valor mensalmente, garantindo a sua subsistência.

A invalidez é considerada sempre que a pessoa esteja numa situação incapacitante, que não lhe permita trabalhar, cuja causa seja não profissional.

A pensão de invalidez é conferida sempre que a incapacidade permanente esteja certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI).

A incapacidade permanente para o trabalho pode ser atribuída em dois tipos: invalidez absoluta ou relativa.

Reforma por invalidez absoluta

A invalidez absoluta é uma situação de incapacidade definitiva e permanente para todos os tipos de trabalho e profissões.

O beneficiário desta reforma não tem formas de garantir a sua subsistência de forma alguma, nem se espera que este venha a conseguir obter rendimentos devido à sua incapacidade até à idade legal da pensão de velhice.

O prazo de garantia para a atribuição da pensão de invalidez absoluta é de três anos civis (seguidos ou interpolados) com registo de remuneração.

Reforma por invalidez relativa

A invalidez relativa diz respeito a uma situação de incapacidade que não permite que o beneficiário consiga obter mais de um terço da remuneração esperada (normal) na sua profissão.

Têm direito à reforma por invalidez relativa todos aqueles que se apresentem nesta situação e que não se espera que recuperem a capacidade de ter mais do que 50% da remuneração “normal” para a sua profissão nos próximos três anos.

No caso em que a pessoa com invalidez relativa tenha mais do que uma profissão, a redução da incapacidade de ganho deve ser auferida sempre pela profissão cuja remuneração é mais alta.

O prazo de garantia para a atribuição da pensão de invalidez relativa é de cinco anos civis (seguidos ou interpolados) com registo de remuneração. Não se exige o cumprimento destes prazos de garantia quando o beneficiário tinha invalidez absoluta e passou a ter invalidez relativa.  

Acumulação de pensões com a reforma antecipada por invalidez

A reforma antecipada por invalidez pode ser acumulada com outros rendimentos:

  • Pensão de sobrevivência

  • Pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e/ou estrangeiros

  • Pensões de regimes facultativos

  • Rendimentos de trabalho (no país ou estrangeiro) – Apenas para os casos de invalidez relativa e cujos rendimentos resultem da mesma profissão que exercia até à data da atribuição da pensão por invalidez. Poderá acumular até 100% da remuneração de referência (RR), a qual serve de base para o cálculo da reforma por invalidez. Pode também acumular com rendimentos de trabalho de uma profissão ou atividade diferente da exercida, mas os limites são distintos. Poderá consultar a tabela no site da Segurança Social.

  • Complemento de pensão por cônjuge a cargo – Apenas para os casos em que se encontra na situação de pensionista antes de dia 1 de janeiro de 1994.

  • Complemento por dependência

Não poderá acumular a reforma por invalidez com:

  • Subsídios de desemprego

  • Prestações de doença

  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal (apenas para os casos de reforma por invalidez absoluta)

  • Rendimentos de trabalho (apenas para os casos de reforma por invalidez absoluta)

Reforma por invalidez - Valor

O valor da reforma por invalidez é calculado tendo como base a carreira contributiva e as remunerações registadas ao longo dos anos do beneficiário.

Todas as pensões de invalidez (estatutárias e regulamentares) anteriores a 1 de janeiro de 2019 são atualizadas anualmente, tendo em conta o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a variação média anual do índice de preços (IPC).

No caso da pensão cujos beneficiários são do regime de Segurança Social das atividades agrícolas, o valor é fixo, de 256,67€.

Ao montante auferido, é acrescido um montante adicional nos meses de julho e dezembro, relativos aos subsídios de férias e de Natal.

Valor da pensão de invalidez relativa

A pensão de invalidez relativa, no regime geral, assim como os regimes especiais de invalidez, tem os seguintes montantes mínimos garantidos:

Anos de carreira contributiva

Valor mínimo atribuído

Menos de 15 anos

291,48€

De 15 a 20 anos

305,77€

De 21 a 30 anos

337,41€

Mais de 30 anos

421,75€

 

Valor da pensão de invalidez absoluta

Para as pensões de invalidez absolutas, assim como para as pensões proporcionais, o montante mínimo pago diz respeito a uma percentagem da pensão mínima aplicável, a qual corresponde a uma fração do período contributivo.

O valor mínimo da pensão de invalidez absoluta é igual ao da pensão de invalidez relativa e de velhice para contribuições de 40 anos.

Cálculo de reforma por invalidez

Para saber quanto irá receber de reforma por invalidez, deverá seguir a fórmula abaixo:

Montante da pensão = remuneração de referência (RR) x Taxa global de formação

Para calcular a remuneração de referência siga a seguinte fórmula:

Remuneração de referência = TR/(n x 14), em que:

TR = total de remunerações anuais revalorizadas (aplicam-se os coeficientes de revalorização) da carreira contributiva

n = número de anos civis com registo de remunerações (tem o limite de 40)

Para o cálculo da taxa global de formação, siga a seguinte fórmula:

Taxa global de formação da pensão = Taxa anual de formação 2,3% a 2% x número de anos civis com registo de remunerações relevantes

Reforma por invalidez tem penalização?

Para aqueles que apresentam um grau de deficiência cuja incapacidade seja igual ou superior a 80%, a reforma antecipada pode ser pedida aos 60 anos, sem qualquer penalização.

Doenças que dão direito à reforma por invalidez em Portugal

pessoa doente recebe tratamento intravenoso

Muitas doenças dão direito à reforma por invalidez em Portugal, como doenças oncológicas, Parkinson ou Alzheimer, por exemplo. Têm direito também à pensão de invalidez aqueles que sofrem de:

  • Doença de Machado Joseph

  • Doença rara

  • Doenças de causa não profissional, ou cuja causa seja atribuída a terceiro, de aparecimento precoce ou súbito e cuja evolução cause perda de autonomia e incapacidade para a profissão.

  • Esclerose lateral amiotrófica

  • Esclerose múltipla

  • Paramiloidose familiar

  • SIDA – Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH)

Fibromialgia dá direito a reforma por invalidez?

A fibromialgia é uma doença que causa incapacidade flutuante, ou seja, não permanente. Portanto, e de acordo com a legislação portuguesa, um diagnóstico de fibromialgia não dá direito, por si só, a uma pensão por invalidez.

O grau de incapacidade permanente é avaliado e não se olha apenas ao diagnóstico de uma doença específica (com exceção das referidas anteriormente).

Reforma por invalidez - Grau de incapacidade

A reforma por invalidez pode ser pedida por qualquer trabalhador em idade laboral, mas que se encontra incapacitado de trabalhar. Para ser atribuída a pensão de invalidez, a pessoa tem de comprovar o seu grau de incapacidade, o qual é determinado numa avaliação feita em junta médica específica (Sistema de Verificação de Incapacidades).

A Tabela Nacional de Incapacidades, disponível em Diário da República, define quais os critérios para a avaliação do grau de incapacidade. A junta médica guia-se por esta tabela, atribuindo um coeficiente de incapacidade a cada uma das lesões que o requerente tenha.

Esse coeficiente deve traduzir a gravidade da lesão, assim como o quão ela impede a pessoa de assumir o seu posto de trabalho.

Somando-se todos os coeficientes, os médicos chegam a um grau global de incapacidade para o trabalho, atribuindo-se, então, uma percentagem.

Como pedir reforma por invalidez?

Pode pedir a reforma por invalidez no serviço Segurança Social Direta ou através do formulário Mod. RP5072-DGSS, entregue nos serviços de atendimento da Segurança Social, lojas do cidadão, em instituições da Segurança Social do seu país de residência (caso viva num país estrangeiro com acordo internacional de Segurança Social com Portugal) ou no Centro Nacional de Pensões (caso viva num país estrangeiro sem acordo internacional de Segurança Social com Portugal).

O requerimento da pensão por invalidez é dispensado nas seguintes situações:

  • Pensão provisória de invalidez decorrida da cessação do subsídio de doença;

  • Pensão de invalidez decorrente da verificação da incapacidade permanente tomada por iniciativa dos serviços de Segurança Social.

Veja ainda: Trabalhei no estrangeiro - como devo pedir a reforma?

Junta médica para reforma por invalidez

A avaliação de incapacidade para a atribuição da reforma por invalidez é feita em junta médica específica: Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI). Geralmente é constituída por dois ou três médicos, os quais farão uma avaliação presencial a fim de auferir a existência e o grau da incapacidade.

Em alguns casos, é possível que a junta médica tenha de pedir exames complementares para fundamentar a decisão com maior fundamento. Caso lhe sejam pedidos os exames complementares, tem 30 dias para os realizar e entregar os relatórios.  

Quando a avaliação está feita, a junta médica emite o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, documento que comprova a sua incapacidade.

Reforma por invalidez - Tempo de espera

O prazo médio de resposta para a reforma por invalidez é de 150 dias (de acordo com a Segurança Social).

É atribuída uma pensão provisória de invalidez aos beneficiários que, à data do requerimento da reforma por invalidez, reúnam as condições de atribuição da pensão, tenha esgotado 1095 dias de subsídio de doença e continue com incapacidade para o trabalho.

Esta pensão provisória poderá ser atribuída de forma automática, tendo por base os elementos contidos no sistema da Segurança Social. Cessa quando se converte em pensão definitiva (com os devidos acertos de montantes), ou quando não se verifica incapacidade permanente, ou quando o beneficiário não compareça ao exame de avaliação sem um motivo justificado.

Revisão da incapacidade

Os beneficiários da reforma por invalidez podem estar sujeitos a um exame de revisão da incapacidade, o qual é pedido pela Segurança Social.

Estes têm o direito também a pedir a revisão da incapacidade, mas só após três anos da atribuição da pensão de invalidez. Excetuam-se aqui os casos em que a situação incapacitante teve agravamento.

Suspensão e Cessação da Pensão por Invalidez

O pagamento da pensão por invalidez é suspenso quando o beneficiário não comunica ao Centro Nacional de Pensões o exercício de uma atividade profissional (assim como as remunerações obtidas) ou a existência de outras pensões.

É suspenso também quando o beneficiário não se apresenta ao exame médico de revisão da incapacidade, sem motivo justificado.

O direito à reforma por invalidez é cessado quando o beneficiário deixa de ter a incapacidade que levou à atribuição da pensão. É cessado, também, quando o beneficiário atinge os 65 anos de idade, convertendo-se em pensão de velhice.

Garantindo que todos os cidadãos têm meios de subsistência (mesmo que os mínimos), o Estado português tem apoios sociais que confere a quem se comprove incapacidade, temporária ou permanente, para trabalhar.

Se está numa situação de incapacidade, poderá requerer a reforma por invalidez, a qual lhe será conferida mediante a avaliação do grau de incapacidade.

Sara Paiva
Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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