Seguro escolar: como funciona e o que cobre?

Susana Valente
Explicações |  09 novembro 2023 |  
12 min. de leitura
Tronco de enfermeiro negro de bata azul a colocar ligadura na mão de criança com a mãe a pensar no seguro escolar e no que cobre.

O seguro escolar é uma proteção para o seu filho para quando se encontra no meio escolar e sofre algum tipo de acidente. É uma forma de garantir que recebe o apoio de que precisa em termos de saúde, para lá dos sistemas de proteção social que já possa ter.

Portanto, é um complemento aos direitos que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) já assegura, e também a eventuais seguros de saúde que os pais do aluno já tenham.

Apesar de ser um direito de todos os estudantes do ensino público obrigatório, há muito desconhecimento e muitas dúvidas quanto à legislação do seguro escolar e ao que este cobre. E é nesse contexto que surge este artigo, onde vamos resumir a informação mais importante que precisa de saber.

O que diz a legislação do seguro escolar?

Em termos de legislação, o direito ao seguro escolar vem consagrado no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, que estipula as normas de matrícula e de frequência dos vários níveis de escolaridade dos estudantes com idades entre os 6 e os 18 anos de idade.

Mas foi a Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, que aprovou o "Regulamento do Seguro Escolar" e é onde vem esclarecido que tipo de eventos podem ser definidos como acidentes escolares.

O que é considerando um acidente escolar?

O "Regulamento do Seguro Escolar" define que um acidente escolar é "o evento ocorrido no local e tempo de atividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte".

Além disso, entra também na definição "o acidente que resulte de atividade desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão do estabelecimento de educação ou ensino", bem como "o acidente em trajeto" entre a escola e a residência, ou o local da atividade, e vice-versa.

Contudo, em caso de atropelamento, o seguro escolar só cobre os danos quando a culpa seja do aluno e se não for possível identificar o condutor responsável pelo acidente. Quando este seja identificável, deve ser o seu seguro automóvel a cobrir os danos, e uma eventual indemnização.

Nos casos de atropelamento, ainda é preciso cumprir os seguintes requisitos para aplicar o seguro escolar:

  • Deve decorrer no trajeto habitual entre a escola e a residência no "período imediatamente anterior ao início da atividade ou imediatamente ulterior ao seu termo";

  • Ser participado às autoridades policiais e judiciais no prazo de 15 dias após a sua ocorrência;

  • Aluno ser menor e não estar acompanhado por um adulto no momento do acidente.

Seguro escolar: o que cobre?

O seguro escolar abrange todos os alunos do ensino público na escolaridade obrigatória, incluindo jardins de infância, escolas básicas e secundárias, mas também estabelecimentos do ensino profissional e artístico.

Inclui também o ensino recorrente e a educação extracurricular realizada sob a alçada do Ministério da Educação.

Além disso, dá ainda cobertura a crianças do pré-escolar e do Ensino Básico durante atividades de animação socioeducativa sob a chancela das Câmaras Municipais ou das associações de pais, quando estas se realizam em escolas.

Os estágios de estudantes dos Ensinos Básico e Secundário ou as formações em contexto de trabalho também estão abrangidos, tal como as atividades de desporto escolar.

Mas o seguro escolar também cobre as atividades ou programas de ocupação de tempos livres que sejam organizados pelos estabelecimentos de educação públicos durante as férias.

E abarca ainda os estudantes de estabelecimentos particulares e cooperativos em regime de contrato de associação com o Estado.

Neste sentido, o seguro escolar aplica-se ao período durante as aulas, mas também ao horário das atividades de tempos livres, bem como a excursões, aulas práticas, estágios e visitas de estudo ou outras atividades organizadas pela escola.

Já o Ensino Superior está excluído, não tendo qualquer cobertura em termos de seguro escolar.

Veja também: Quem tem direito ao passe escolar gratuito?

O que é que não cobre?

Há várias exclusões que é preciso considerar quando falamos de seguro escolar. Assim, as seguintes situações não estão abrangidas de acordo com o Regulamento referido antes:

  • Acidentes com veículos de transporte escolar

  • Tratamento e prevenção de doenças do aluno (exceto a primeira ida à unidade de saúde)

  • Acidentes motivados por catástrofes naturais

  • Lesões resultantes de desordens ou tumultos

  • Acidentes em carros ou motas que transportem o aluno, ou que ele conduza

  • Incidentes nas escolas quando estas estão fechadas, ou são usadas para atividades que não sejam das suas responsabilidades.

Que despesas cobre?

O seguro escolar é uma forma de garantir proteção aos estudantes quando os sistemas de saúde, como o SNS, não suportem os custos do tratamento que seja necessário fazer. Isso implica, por exemplo, gastos com óculos ou dentistas.

Assim, cobre, nomeadamente, a assistência médica e medicamentos, bem como o transporte do aluno para uma unidade hospitalar. Também inclui os gastos com alojamento, alimentação e internamento, caso sejam necessários para assegurar o melhor tratamento ao aluno.

Mas para se aplicar é preciso que a assistência médica e os tratamentos se realizem em unidades de saúde públicas.

Em acidentes que deixem sequelas, pode cobrir indemnizações por incapacidade (temporária e permanente), e por danos morais. No caso de incapacidade de 100%, o aluno tem direito a uma indemnização de 300 vezes o salário mínimo nacional.

O seguro escolar também dá garantias em caso de morte ou de danos a terceiros.

Menina morena com vestido cor-de-rosa em fundo também rosa com marcadores coloridos ao redor, vai pintando o gesso num pé enquanto a mãe pensa no seguro escolar.

Mas como funciona o seguro escolar?

O seu filho sofreu um acidente escolar e não sabe o que fazer? A primeira coisa é claramente procurar ajuda médica para o seu filho. Mas também deve pensar em participar, o mais rápido possível, o acidente.

Esse procedimento deve ser feito através de um formulário próprio que a escola lhe deve disponibilizar. Para isso, trate de contactá-la com a maior brevidade possível.

Quando preencher o documento, deve incluir também os relatórios médicos que tenha na sua posse, bem como comprovativos de despesas, ou orçamentos do que terá de gastar. Pode ainda incluir outros documentos que ache importantes.

Assim, guarde todos os comprovativos das despesas efetuadas, pois são essenciais para garantir os direitos do seu filho.

Saiba mais: Subsídio de educação especial: quem tem direito e como pedir?

Coberturas do seguro escolar para vários casos

Há diversas situações que são recorrentes nas escolas, em termos de acidentes, e que levantam muitas dúvidas quanto ao seguro escolar. É o caso de óculos, dentes e braços partidos, por exemplo.

E, afinal, como é que se aplica nestes casos? Vamos explicar, de seguida.

Seguro escolar: óculos partidos

A questão dos óculos partidos na escola é uma grande preocupação dos pais, e um ponto que levanta muitas dúvidas. Mas, afinal, o seguro escolar cobre este tipo de despesas? Na verdade, quase nunca.

Para que haja cobertura, os danos nos óculos têm de resultar de um acidente escolar. Lembra-se da definição? É um "evento ocorrido no local e tempo de atividade escolar que provoque ao aluno lesão, doença ou morte".

Portanto, se o aluno não ficar ferido no incidente, a seguradora pode recusar efetuar o pagamento dos óculos partidos.

Aulas de Educação Física

Muitas vezes, o seguro escolar só abrange os óculos partidos durante as aulas de Educação Física, ou quando o incidente resulte das condições da própria escola, como o piso escorregadio, por exemplo.

No caso da Educação Física, os pais devem entregar na escola uma declaração médica a comprovar que o aluno precisa de usar os óculos durante estas aulas. Sem esse documento, o seguro escolar não pode ser acionado.

Além de tudo isto, os óculos adquiridos devem ser equivalentes aos que ficarem danificados - não podem ser de uma marca mais cara, ou ter características que os tornem mais dispendiosos. Por isso, é preciso entregar um comprovativo a atestar esse dado depois da compra.

E lembre-se de que é preciso apresentar, pelo menos, dois orçamentos de óticas distintas, com a indicação devida dos custos associados. A seguradora escolherá o orçamento mais barato.

E como é o seguro escolar com dentes partidos?

É sempre importante, em qualquer acidente escolar, que seja a própria escola a prestar os primeiros socorros, e a encaminhar o aluno ferido para um hospital do SNS. Esse é o primeiro passo para acionar o seguro escolar.

Depois, se não for possível realizar o tratamento no SNS, nomeadamente por não haver serviço de estomatologia na unidade hospitalar que serve a área geográfica da escola, é preciso ter um comprovativo que ateste isso mesmo.

Assim, o médico do SNS que atender o seu filho deve encaminhá-lo para um dentista no privado, indicando isso explicitamente num documento com a situação clínica do aluno.

Além disso, ainda é preciso pedir vários orçamentos em clínicas privadas para que a seguradora avalie e aprove um deles - habitualmente, escolhe a opção mais barata. Se avançar com um tratamento sem esse aval, arrisca que a seguradora não o aprove e que, depois, não pague as despesas.

Braços e pernas partidos estão abrangidos?

Os acidentes com os membros superiores e inferiores também estão abrangidos pelo seguro escolar quando ocorrem em tempo de aulas. Isso aplica-se também aos intervalos, e aplicam-se igualmente os mesmos princípios apontados antes quanto às demais situações.

Mas, no caso de pernas partidas, se o aluno precisar de "canadianas" para se deslocar, deve escolher a alternativa mais barata. Isso pode passar pelo serviço de aluguer de "canadianas" que será mais acessível do que a compra.

A própria escola pode ter "canadianas" para emprestar - e, portanto, só em último caso é que devem ser adquiridas, e sempre as mais baratas.

Espreite também: Ação Social Escolar (ASE): saiba se os seus filhos têm direito

Quanto custa o seguro escolar?

O prémio do seguro escolar é pago no momento da matrícula do aluno. Em termos de valor, corresponde a 1% do salário mínimo nacional que esteja em vigor.

Assim, em 2023, é de 7,6 euros. Mas, na verdade, acaba por ser gratuito em quase todos os casos, uma vez que estão isentos do pagamento os alunos do pré-escolar e da escolaridade obrigatória, ou seja, até ao 12.º ano ou aos 18 anos de idade. Os portadores de deficiência também não pagam.

O reembolso das despesas, em caso de acidente escolar, ocorre, normalmente, no prazo de 24 horas nos casos onde não existam dúvidas. Mas, nos demais casos, o prazo pode chegar aos 20 dias.

E se for necessário fazer uma junta médica, para aferir da aplicação do seguro escolar, o reembolso pode demorar cerca de um mês.

Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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