O que é a escolaridade obrigatória e como funciona?

Sara Paiva
Sara Paiva |  
Explicações |  02 junho 2023 |  
7 min. de leitura
escolaridade obrigatória

A escolaridade obrigatória diz respeito ao nível de ensino que todos os alunos são obrigados a ter, ou a uma idade mínima cuja educação tem caráter obrigatório. Em Portugal, o ensino é obrigatório para todos até aos 18 anos de idade ou até ao 12º ano de escolaridade.

Estas regras foram-se alterando ao longo dos tempos, muito para acabar com o analfabetismo que existia durante o Estado Novo e, mais tarde, para tentar colmatar a desigualdade social, muito devido às diferenças nas oportunidades de educação.

Sem dúvida, a escolaridade é fundamental para garantir boas oportunidades de trabalho, mas também é essencial para abrir novos horizontes aos jovens, dando-lhes conhecimentos que despertam curiosidade por vários assuntos.

Nesse sentido, quando temos jovens na escola, temos jovens pensadores, criativos e motivados a aprender. Esses jovens tendem a perseguir mais pelo seu próprio futuro, garantindo, assim, uma maior igualdade e justiça social, pois não limitamos o saber a uma classe social.

Sabendo da importância da educação, os sucessivos governos têm aumentado a escolaridade obrigatória, e a tendência será a de que esta seja ampliada ainda mais (inclusive ao nível do pré-escolar).

Veja como funciona a escolaridade mínima obrigatória em Portugal, quais os deveres dos pais e dos alunos, assim como a legislação vigente e os apoios oferecidos pelo Estado.

Como funciona a escolaridade obrigatória em Portugal?

Em Portugal, a escolaridade é obrigatória e gratuita para todos desde os seis anos de idade até que os jovens completem 18 anos de idade, ou então que estes completem o ensino secundário (12º ano), segundo estabelecido pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.

Assim sendo, os pais e encarregados de educação são obrigados a matricular os educandos a partir dos seis anos de idade, quando estes ingressam no ensino primário (primeiro ciclo do ensino básico), até que estes completem a maioridade ou o ensino secundário.

Embora não seja obrigatório inscrever o seu educando na pré-escola, a Lei n.º 65/2015, de 3 de julho, garante a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir dos quatro anos de idade. Ou seja, o Estado é obrigado a assegurar que todas as crianças a partir dos quatro anos de idade têm vaga no ensino pré-escolar, caso os pais os queiram inscrever.

Independentemente da classe social das crianças e das condições financeiras da família, nenhum jovem com menos de 18 anos de idade pode abandonar a escola e não pode, consequentemente, exercer uma profissão.

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Ação Social Escolar: Quais os apoios a famílias carenciadas?

Nos casos de fragilidade social, o Estado auxilia as famílias para que estas possam manter os seus filhos e educandos na escola até à idade / escolaridade mínima através da Ação Social Escolar.

Esses apoios incluem:

  • Abono de família

  • Livros escolares

  • Auxílio para compra de material escolar

  • Preços simbólicos, ou nulos, nas refeições em cantina escolar

  • Preços simbólicos, ou nulos, no transporte escolar (variam mediante o concelho em que vive)

  • Comparticipações para visitas de estudo

Estes benefícios são atribuídos pela Ação Social Escolar mediante o rendimento familiar anual, estando divididos em três escalões:

  • A – É atribuído a famílias cujos rendimentos anuais não ultrapassem os 3.071,67€

  • B – Atribuído a famílias com rendimentos anuais até 6.143,34€

  • C – É atribuído a famílias com rendimentos anuais até aos 9.215,01€

Escolaridade mínima obrigatória: perguntas frequentes

São muitas as dúvidas relativamente à escolaridade mínima obrigatória. Nesse sentido, respondemos aqui a algumas das perguntas mais frequentes.

A educação pré-escolar é obrigatória?

Como vimos anteriormente, embora a pré-escola seja universal, ela não é obrigatória. Ou seja, o Estado tem de garantir vaga para todas as crianças a partir dos quatro anos de idade numa pré-escola, mas os pais e encarregados de educação não são obrigados a inscrever os educandos.

A escolaridade mínima obrigatória aplica-se só ao ensino público?

A escolaridade obrigatória não se cinge apenas ao ensino público, ou aos alunos que estudam em instituições públicas. A legislação em vigor implementa a obrigatoriedade de ensino até aos 18 anos de idade (ou até completar o ensino secundário) a todos os cidadãos, incluindo aqueles que estudam em rede particular e cooperativa.

Quando tenho de matricular o meu filho na escola?

É obrigado a matricular o seu filho, ou educando, na escola a partir do momento em que este complete seis anos de idade, entre os dias 15 de abril e 15 de junho.

Se o meu filho fizer 18 anos, mas ainda não tiver o ensino secundário, é obrigado a continuar a estudar?

Não. A escolaridade obrigatória pode terminar de duas formas: ou pela conclusão do ensino secundário, ou por atingir a maioridade (18 anos de idade).

Assim, se o seu filho, ou educando, completar os 18 anos de idade, mesmo que não tenha o diploma de conclusão do ensino secundário, fica livre da obrigatoriedade escolar.

Posso matricular o meu filho na escola a partir da internet?

Sim. Pode fazer o pedido da matrícula a partir do Portal das Matrículas. Terá de ter em sua posse o seu Cartão de Cidadão, assim como o do seu educando, e o código PIN.

Caso não consiga fazer a matrícula a partir da internet, pode fazê-lo presencialmente na escola (ou sede de agrupamento escolar) em que vai matricular o seu filho.

A educação é fundamental para garantir que todos os jovens têm acesso às mesmas oportunidades. Uma boa educação permite que as crianças desenvolvam habilidades e capacidades importantes para o futuro e, assim, assegura-lhes uma vida profissional mais satisfatória e realizada.

Nesse sentido, os pais e educadores devem estimular os jovens a levar os seus estudos com seriedade e apoiando sempre que estes quiserem prosseguir os seus estudos, mesmo além da escolaridade obrigatória.

Aprofunde: Quais os níveis de escolaridade que existem em Portugal?

Sara Paiva
Socióloga de formação, Copywriter de paixão. Sou uma apaixonada por literatura (e pelas artes em geral), o que me levou a seguir uma carreira na área da escrita. Desenvolvo conteúdos para o Toma Conta com o objetivo de ajudar os utilizadores a obterem a melhor informação possível.

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Escrevo conteúdos para a web há mais de 20 anos como jornalista e copywriter. Adoro explorar montes e vales por esse país fora. Detesto fazer mudanças e adoro correr à beira-mar. Tenho veia de poeta, sou mãe e uma verdadeira mulher dos sete ofícios!

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